Começar um negócio envolve muitas escolhas!
Neste artigo, apresentamos as características dos vários tipos de sociedades que podem ser constituídas em Portugal.
EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL
Titular: Uma única pessoa singular.
Sector: Comercial; Industrial; Serviços; Agrícola.
Firma: Nome civil do empresário (completo ou abreviado) e pode incluir uma expressão relativa ao negócio.
Capital: Não é exigido um montante mínimo obrigatório.
Património: Não há distinção entre o património pessoal e o património do negócio.
Responsabilidade: Ilimitada.
ESTABELECIMENTO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Titular: Um único indivíduo ou pessoa singular.
Sector: Comercial.
Firma: Nome civil do empresário, podendo ser adicionada uma referência ao ramo de actividade, com a expressão “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada”, ou a respectiva sigla “E.I.R.L.”.
Capital: Capital não inferior a 5.000 euros, em que no mínimo 2/3 têm de ser realizados em dinheiro, podendo o remanescente ser realizado em bens objectos de penhora.
Património: Separação entre os bens patrimoniais da empresa e os bens patrimoniais do empresário.
Responsabilidade: Limitada.
SOCIEDADE UNIPESSOAL POR QUOTAS
Titular: Constitui-se por um único sócio, que pode ser uma pessoa singular ou colectiva.
Sector: Comercial; Industrial; Serviços; Agrícola.
Firma: Inclui a palavra “Unipessoal” ou a expressão “Sociedade Unipessoal”, figurando antes da palavra “Limitada” ou a da abreviatura “Lda”.
Capital: Valor mínimo de 1 euro, em dinheiro ou em bens avaliáveis em dinheiro.
Património: Património da empresa e património pessoal dos sócios são independentes entre si.
Responsabilidade: Limitada ao valor do capital social.
SOCIEDADE POR QUOTAS
Titular: Mínimo de dois sócios.
Sector: Todos.
Firma: A firma finaliza com o aditamento “Limitada” ou com a abreviatura “Lda”.
Capital: Mínimo de 2 euros, correspondente ao valor nominal mínimo de 1 euro de cada por quota.
Património: Património da empresa e o património pessoal dos sócios são independentes entre si.
Responsabilidade: Limitada ao valor do capital social.
SOCIEDADE ANÓNIMA
Titular: Mínimo de cinco acionistas.
Sector: Todos.
Firma: A firma finaliza com o aditamento “Sociedade Anónima” ou a abreviatura “SA”.
Capital: O montante mínimo é de 50.000 euros.
Património: Património da empresa e o património pessoal dos sócios são independentes entre si.
Responsabilidade: A responsabilidade de cada um dos acionistas está confinada ao valor das ações a que se encontra subscrito.
SOCIEDADE EM NOME COLECTIVO
Titular: Mínimo de dois sócios.
Sector: Todos.
Firma: Formada pelo nome da firma, seguido do aditamento “e Companhia”, da abreviatura “Cia” ou ainda qualquer outra expressão ou palavra que sugira a existência de mais sócios.
Capital: Não é exigido um montante mínimo obrigatório.
Património: Património pessoal e património da sociedade estão unidos.
Responsabilidade: Ilimitada.
O documento completo sobre os vários tipos de sociedades em Portugal, pode ser descarregado aqui:
Continue a ler sobre este assunto, em:
- Calendário Fiscal para Empresários em Nome Individual
- Calendário Fiscal para Sociedades
- Impostos Regulares das Empresas
- Passos para criar a sua Empresa – Sociedades e Empresas Colectivas
- Coisas que os Empresários devem fazer nos seus Negócios (e nem sempre se lembram)
- Passos para criar a sua Empresa em Nome Individual