Neste artigo, apresentamos os principais passos que o empresário deve percorrer na hora de criar a sua Empresa em Nome Individual.
Empresa para um empresário em nome individual: titulada por um só indivíduo, sem valor mínimo obrigatório de Capital Social e com responsabilidade ilimitada.
1.PEDIDO DE CERTIFICADO DE ADMISSIBILIDADE DE FIRMA OU DENOMINAÇÃO: €75
Só será obrigado a requerer o certificado de admissibilidade de firma se pretender inscrever-se no Registo Comercial com firma diferente do seu nome civil completo ou abreviado.
Solicite o Pedido de Admissibilidade e aprovação do nome da sociedade no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC). O certificado de admissibilidade de firma ou denominação pode ser pedido online, presencialmente ou por correio.
2.PEDIDO DE CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO: €14*
O cartão pode pedir online, no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) ou numa Conservatória do Registo Comercial. *no entanto, se optar pela Empresa Hora, esta formalidade já está incluída.
3.DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE ATIVIDADE E INSCRIÇÃO NO FICHEIRO CENTRAL DE PESSOAS COLETIVAS
Registe o início de atividade da Sociedade na Repartição de Finanças da área de localização da sede social da empresa. Posteriormente, deve proceder à inscrição do início da atividade da sua empresa no RNPC.
4.REGISTO COMERCIAL: €360
Deve requerer, na Conservatória do Registo Comercial (CRC) da área de localização da sede social da sua empresa, o registo comercial de constituição da sociedade. Recomendamos que o faça numa Empresa na Hora.
5.COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E INSPEÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Como entidade sujeita à fiscalização do Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho, deve comunicar, por ofício, à respetiva delegação da área onde se situa o seu estabelecimento, o endereço deste, ou dos locais de trabalho, o ramo de atividade, o seu domicílio e o número de trabalhadores.
6.INSCRIÇÃO DO EMPRESÁRIO NA SEGURANÇA SOCIAL
Tem como finalidade a sua identificação como beneficiário dos serviços e prestações a realizar por aquele organismo de forma a estar abrangido pelos regimes da proteção social. O impresso necessário para o efeito deve solicitar, na altura, na Segurança Social.
7.INSCRIÇÃO DA EMPRESA INDIVIDUAL NA SEGURANÇA SOCIAL
Destina-se a identificar a empresa como contribuinte daquele organismo. Sempre que contratar trabalhadores ao seu serviço, fica responsável pelo pagamento das respetivas contribuições.
8. Licenciamento de Negócio
O licenciamento deve ser solicitado por empresas que requeiram algum de funcionamento específico, nomeadamente o atendimento ao público. O processo de licenciamento depende da classificação e tipologia da actividade da empresa. Os tipos de Licenciamento existentes no nosso país são: Industrial; Turístico; Saúde e Bem-Estar; Agrícola; Comércio, Serviços e Restauração.
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