Fique a conhecer os apoios disponibilizados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) para este ano neste guia Incentivos IEFP 2020.
Medidas de Apoio à Contratação
Projecto | Destinatários – indivíduos | Destinatários – empresas ou outros organismos | Tipologia das operações e modalidade de candidatura | Apoio Total |
Ativar.PT | Desempregado inscrito nos serviços de emprego. | Pessoa singular ou pessoa colectiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. | Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses. | • Contratos sem Termo – entre 5 265,72€ e 9 741,58€; • Contratos Termo certo – entre 1 755,24€ e 2 720,62€. |
CONVERTE+ | Indivíduos com contratos de trabalho a termo (certo ou incerto). | Pessoa singular ou colectiva de direito privado. | Apoio financeiro, de carácter transitório, concedido às entidades empregadoras que convertam contratos de trabalho a termo (certo ou incerto) em contratos de trabalho sem termo. | • Contratos sem Termo – entre 3 949,29€ e 5 923,94€; • Contratos Termo certo – entre 1 316,73€ e 1 975,10€. |
Promoção de Igualdade de Género | • Desempregados inscritos nos serviços de emprego; • Trabalhadores vinculados por contrato de trabalho a termo, que seja convertido em contrato de trabalho sem termo, no âmbito das referidas profissões. | Pessoa singular ou colectiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. | Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos serviços de emprego, do sexo sub-representado em determinada profissão. | Entre 20% e 30%. |
Medidas Covid-19
Projecto | Destinatários – indivíduos | Destinatários – empresas ou outros organismos | Tipologia das operações e modalidade de candidatura | Apoio Total |
Incentivo Extraordinário à Normalização da Actividade Empresarial | Empregadores que tenham beneficiado de: apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou plano extraordinário de formação. | Atribuição de um apoio ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da actividade empresarial. | Apoio Financeiro entre 282,22€ e 1 270,00€. | |
Apoio ao Reforço de Emergência | • Desempregados; • Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido; • Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial; • Estudantes, designadamente do ensino superior. | • Entidades públicas ou pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam actividades na área social e da saúde; • Centros de investigação; • Estabelecimentos de ensino superior. | Medida, temporária e excepcional, que consiste no apoio à realização de trabalho socialmente necessário, para assegurar a capacidade de resposta das instituições, durante a pandemia da doença COVID-19. | • Bolsa Mensal para destinatários entre 438,81€ e 658,22€. • As entidades empregadoras têm direito à comparticipação de 90% do pagamento aos destinatários. |
Apoio à Retoma – Formação Profissional | Trabalhadores de Entidades empregadoras de direito privado. | Entidades empregadoras de direito privado. | Apoio financeiro para frequência de um plano de formação destinado aos trabalhadores das entidades empregadoras. | Apoio financeiro de 131,64€ a atribuir, em partes iguais, ao trabalhador e à entidade empregadora. |
Apoio à Manutenção de Contratos de Trabalho | Trabalhadores das entidades empregadoras de natureza jurídico-privada, incluindo as entidades do sector social. | Empregadores de natureza jurídico-privada, incluindo as entidades do sector social. | Apoio financeiro às entidades empregadoras que pretendem desenvolver um Plano de Formação para os seus trabalhadores. | Apoio financeiro de 131,64€ a atribuir, em partes iguais, ao trabalhador e à entidade empregadora. |
Incentivo Extraordinário à Normalização da Actividade Empresarial | Empregadores que tenham beneficiado de: apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou plano extraordinário de formação. | Atribuição de um apoio ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da actividade empresarial. | Apoio Financeiro entre 282,22€ e 1 270,00€. | |
Apoio ao Reforço de Emergência | • Desempregados; • Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido; • Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial; • Estudantes, designadamente do ensino superior. | • Entidades públicas ou pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam actividades na área social e da saúde; • Centros de investigação; • Estabelecimentos de ensino superior. | Medida, temporária e excepcional, que consiste no apoio à realização de trabalho socialmente necessário, para assegurar a capacidade de resposta das instituições, durante a pandemia da doença COVID-19. | • Bolsa Mensal para destinatários entre 438,81€ e 658,22€. • As entidades empregadoras têm direito à comparticipação de 90% do pagamento aos destinatários. |
Medidas para Empreendedorismo
Projecto | Destinatários – indivíduos | Destinatários – empresas ou outros organismos | Tipologia das operações e modalidade de candidatura | Apoio Total |
Criação Próprio Emprego | Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projecto que origine, pelo menos, a criação do seu emprego. | Apoios a projectos de emprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados. | Pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas | |
Criação Empresas | Inscritos nos serviços de emprego. | Apoios à criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedida por instituições bancárias. | Financiamento entre 20.000€ e 100.000€. | |
Microcrédito | Pessoas com perfil empreendedor que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e que apresentem projectos viáveis para criar postos de trabalho. | Microentidades e cooperativas até 10 trabalhadores. | Consiste no apoio a projectos de criação de empresas promovidos por pessoas que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, através do acesso a crédito para projectos com investimento e financiamento de pequeno montante. | Financiamento até 20.000€. |
Investe Jovem | Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos, inscritos como desempregados no IEFP, e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio. | Programa destinado a promover a criação de empresas por jovens desempregados. | Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível. | |
Apoio Técnico | Desempregados inscritos nos serviços de emprego ou outros públicos com especiais dificuldades de inserção. | • Entidades privadas sem fins lucrativos; • Autarquias locais. | Prestação de apoio técnico a promotores de projectos de criação do próprio emprego ou empresa. | Apoio Financeiro entre 1.097,03€ e 3.510,48€ |
Medidas para Emprego-Inserção
Projecto | Destinatários – indivíduos | Destinatários – empresas ou outros organismos | Tipologia das operações e modalidade de candidatura | Apoio Total |
Contrato Emprego Inserção | Desempregados inscritos nos serviços de emprego. | Entidades colectivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos. | Realização de trabalho socialmente necessário por parte de desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego. | • Apoio financeiro aos desempregados no valor de 87,76€; • Apoio financeiro às entidades empregadoras entre 43,88€ e 241,99€. |
Contrato Emprego Inserção+ | Desempregados inscritos nos serviços de emprego, beneficiários do rendimento social de inserção. | Entidades colectivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos. | Realização de trabalho socialmente necessário por parte de beneficiários do rendimento social de inserção e outros desempregados inscritos, não beneficiários de prestações sociais. | • Apoio financeiro aos desempregados no valor de 438,81€; • Apoio financeiro às entidades empregadoras entre 351,05€ e 593,04€. |
Apoio Reforço de Emergência | • Desempregados; • Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido; • Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial; • Estudantes. | • Entidades públicas ou pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam actividades na área social e da saúde; • Centros de investigação; • Estabelecimentos de ensino superior. | Medida, temporária e excepcional, que consiste no apoio à realização de trabalho socialmente necessário, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do sector solidário com actividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19. | • Apoio financeiro aos desempregados entre 438,81€ e 658,22€; • As entidades empregadoras têm direito à comparticipação de 90% do pagamento aos destinatários. |
Medidas de Reabilitação Profissional
Projecto | Destinatários – indivíduos | Destinatários – empresas ou outros organismos | Tipologia das operações e modalidade de candidatura | Apoio Total |
Apoios à Integração | Pessoas com deficiência e incapacidade inscritas e encaminhadas pelos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional. | • Pessoas colectivas de direito público (excepto administração directa do Estado); • Pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos, credenciadas pelo IEFP. | Conjunto de apoios facilitadores da integração, manutenção e reintegração dos seus destinatários no mercado de trabalho. | Valor máximo de 658,22€. |
Estágios de Inserção | Pessoas com deficiência e incapacidade inscritas como desempregadas nos serviços de emprego. | Pessoas singulares ou colectivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. | Estágios de 12 meses para desenvolvimento de actividades em contexto laboral por pessoas com deficiência e incapacidade de modo a aferir as condições para o exercício de uma actividade profissional, a desenvolver as suas competências pessoais e profissionais, complementando-as e aperfeiçoando-as, por forma a promover e a facilitar a sua inserção profissional e a potenciar o seu desempenho. | • Apoio financeiro aos desempregados entre 438,81€ e 1 053,14€; • As entidades empregadoras têm direito à comparticipação de 95% do pagamento aos destinatários. |
Contratos Emprego-Inserção | Pessoas com deficiência e incapacidade, desempregadas ou à procura do 1.º emprego, inscritas nos centros de emprego. | Entidades colectivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos. | Realização de actividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades sociais ou colectivas temporárias, durante um período máximo de 12 meses. | • Apoio financeiro aos desempregados no valor máximo de 438,81€. • Apoio financeiro às entidades empregadoras entre 241,99€ e 593,04€. |
Emprego Protegido | Pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 75%. | • Pessoas colectivas de direito público que não façam parte da administração directa do Estado; • Pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos. | Actividade profissional desenvolvida em estruturas produtivas especificamente criadas para o efeito e denominadas centros de emprego protegido (CEP). | Apoio financeiro entre 109,70€ e 745,98€. |
Emprego Apoiado em Mercado Aberto | Pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com capacidade de trabalho não inferior a 30% nem superior a 90%. | Empregadores de direito público e privado. | Actividade profissional desenvolvida em postos de trabalho em regime de emprego apoiado, integrados na organização produtiva ou de prestação de serviços dos empregadores, sob condições especiais, designadamente sob a forma de enclaves. | Apoio financeiro entre 109,70€ e 745,98€. |
Produtos de Apoio | Pessoas com deficiência e incapacidade que comprovadamente veem vedado ou dificultado o acesso ou a frequência de acções de formação profissional e/ou o acesso, a manutenção ou a progressão no emprego, por falta de produtos de apoio. | Apoio financeiro para a aquisição, adaptação ou reparação de produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponíveis no mercado. | Comparticipação do IEFP no custo com a aquisição, a adaptação ou a reparação dos produtos de apoio. | |
Quota de Emprego | Pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. | • Médias empresas ou outras entidades empregadoras de direito privado; • Grandes empresas ou outras entidades empregadoras de direito privado; • Entidades do sector público. | Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, visando a sua contratação por entidades empregadoras. | Apoio técnico e financeiro na adaptação de postos de trabalho ou eliminação de barreiras arquitectónicas. |
Medidas de Mobilidade Geográfica & Promoção das Artes e Ofícios
Projecto | Destinatários – indivíduos | Destinatários – empresas ou outros organismos | Tipologia das operações e modalidade de candidatura | Apoio Total |
Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho | Desempregados, inscritos nos serviços de emprego há pelo menos 3 meses. | Apoios financeiros aos desempregados que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego e cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica. | Apoio financeiro entre 219,41€ e 1 316,43€. | |
Emprego Interior MAIS | • Desempregados; • Empregados à procura de novo emprego. | Apoio financeiro atribuído pelo IEFP, IP aos trabalhadores que celebrem contratos de trabalho por conta de outrem ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de prestação de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para território do interior. | Valor máximo elegível- entre 877,62€ e 2 632,86€. | |
Investe Artes e Ofícios | • Desempregados inscritos no IEFP; • Ex-estagiários do eixo Formação Artes e Ofícios que, no final da formação em contexto de trabalho, tenham obtido aproveitamento. | Apoios à criação de empresas e do próprio emprego, incluindo a possibilidade de recurso ao montante global ou parcial das prestações de desemprego. | Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível. | |
Promoção Artes e Ofícios | • Unidades produtivas artesanais, de natureza singular ou colectiva, legalmente constituídas e reconhecidas; • Associações de desenvolvimento local; • Associações e cooperativas de artesãos; • Autarquias. | Apoios financeiros à participação das unidades produtivas artesanais em acções de promoção e comercialização e à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato. | Apoio financeiro entre 1 755,24€ e 17 552,40€. |
Outras Medidas
Projecto | Destinatários – indivíduos | Destinatários – empresas ou outros organismos | Tipologia das operações e modalidade de candidatura | Apoio Total |
Apoio ao regresso de emigrantes | Emigrantes Portugueses e respectivos familiares. | Apoio financeiro aos emigrantes ou familiares que iniciem actividade laboral em Portugal continental, mediante a celebração de um contrato de trabalho por conta de outrem. | Valor máximo elegível – entre 658,22€ e 2.632,86€ | |
Cheque-Formação | • Activos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos; • Desempregados inscritos no IEFP. | Modalidade de financiamento directo da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do IEFP. | • Ativos empregados – montante máximo que poderá atingir os € 175; • Desempregados – montante máximo de € 500. | |
Emprego Jovem Ativo | Jovens com idade entre os 18 e os 29 anos, inclusive, inscritos como desempregados no IEFP. | Pessoas colectivas de natureza jurídica pública ou privada, com ou sem fins lucrativos. | Desenvolvimento de experiências práticas em contexto de trabalho por equipas de jovens. | • Apoio aos jovens destinatários entre 307,17€ e 570,45€; • Apoio às entidades empregadoras entre 414,75€ e 678,03€. |
Estágios Ativar.PT | Desempregados inscritos nos serviços de emprego. | Pessoas singulares ou colectivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. | Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados. | • Bolsa de estágio entre 438,81€ e 1 053,14€; • Comparticipação de 80% às entidades empregadoras. |
Incentivo à aceitação de ofertas | Desempregados, titulares de prestações de desemprego, inscritos nos serviços de emprego há mais de 3 meses. | Apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelo IEFP ou se coloquem pelos próprios meios. | Valor do apoio financeiro entre os 250€ e os 500€. |
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Imagem de Chris Liverani por Unsplash.