Fique a conhecer todos os impostos regulares das empresas, obrigatórios ao funcionamento do seu negócio, em Portugal.
IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
Deve pagar o IVA nos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro, se o pagar trimestralmente;
Quem tiver tido um volume de negócios acima dos €650.000 no ano anterior, terá de fazer o pagamento mensal do IVA.
TSU (Taxa Social Única)
A TSU deve ser paga entre os dias 10 e 20 do mês seguinte às respectivas remunerações dos funcionários;
IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas)
Deve ser pago até 31 de Maio do ano seguinte a que se refere o período, deduzidos os eventuais pagamentos por conta que já tenha feito.
Derrama Estadual
A Derrama Estadual (Regional, no caso das Regiões Autónomas) é devida pelas entidades residentes que exerçam, a título principal, actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e pelas entidades não residentes com estabelecimento estável em Portugal. O seu valor deve ser pago até ao dia 31 de Maio do ano seguinte ao período a que se refere.
Taxas de Tributação Autónoma
A tributação autónoma consiste numa tributação adicional que é aplicada a todos os sujeitos passíveis de IRC e que incide sobre determinados gastos empresariais que não se encontram directamente relacionados com a produção própria, independentemente de existir lucro ou prejuízo na actividade empresarial.
Retenções na Fonte
A Retenção na Fonte é um mecanismo do sistema fiscal português através do qual o Estado arrecada directamente o vencimento de todos os trabalhadores por conta de outrem (tanto funcionários públicos como do setor privado), pensionistas ou trabalhadores independentes não isentos – fazendo com que, em vez de serem estes a transferir a parte do seu salário que está sujeita a impostos para o Estado, é a entidade empregadora que o faz. Aplica-se sob a forma de uma taxa que incide directa e mensalmente sobre o salário.
Derrama Municipal
A derrama municipal incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), correspondendo à proporção do rendimento gerado na área geográfica de cada município por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território. O valor da derrama municipal é aplicado de acordo com o município correspondente e deve ser pago até ao dia 31 de Maio do ano seguinte ao período que se refere.
O documento completo com os impostos regulares para a sua empresa, pode ser descarregado aqui:
Continue a ler sobre este assunto, em:
- Calendário Fiscal para Empresários em Nome Individual
- Calendário Fiscal para Sociedades
- Tipos de Sociedades em Portugal
- Passos para criar a sua Empresa – Sociedades e Empresas Colectivas
- Coisas que os Empresários devem fazer nos seus Negócios (e nem sempre se lembram)
- Passos para criar a sua Empresa em Nome Individual